Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010335-44.2022.5.15.0041
8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 28/08/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRANSPORTE. NATUREZA MERCANTIL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Discute-se nos autos a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada pelos créditos trabalhistas na hipótese de relaçãomercantilentre as reclamadas, decorrentes decontrato de transportede mercadorias. 2. O atual entendiment…