- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2025
- Data de publicação
- 24/09/2025
TST – Embargos de Declaração 0106200-21.2007.5.15.0009, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 18/09/2025, p. 24/09/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. ADESÃO AO PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA (PDV). EFEITOS. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. 1. Esta Turma negou provimento ao agravo da executada consignando, expressamente, que acordo extrajudicial ou mesmo decisão do Supremo Tribunal Federal, ainda que proferida com repercussão geral, não devem prevalecer sobre decisões já transitadas em julgado, as quais só podem ser desconstituídas por meio do ajuizamento de ação rescisória. 2. A embargante alega omissão na decisão embargada em relação à existência de previsão expressa, no acordo coletivo de trabalho que previu o PDI, de quitação geral , ampla e irretratável do contrato de trabalho, abrangendo, inclusive, reclamações trabalhistas em andamento, independentemente da fase processual que estão. 3. Todavia, ao contrário do que alega a embargante, a matéria foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão embargado e a pretensão de reforma do decidido, não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A, da CLT e 1.022, do CPC/2015. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0106200-21.2007.5.15.0009. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/09/2025. Juntado aos autos em 24/09/2025.)
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