- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2025
- Data de publicação
- 24/09/2025
TST – Embargos de Declaração 0011044-11.2013.5.01.0033, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 18/09/2025, p. 24/09/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DAS EXECUTADAS. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCABÍVEL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 218 DO TST. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1 – Caso em que o Regional aplicou a Súmula 214 do TST e negou provimento aos agravos de instrumento das executadas, interpostos contra decisão que negou seguimento aos seus agravos de petição em decisão interlocutória que determinara a citação. Os recursos de revista das executadas foram inadmitidos com fundamento na Súmula 218 do TST, que preconiza ser incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento. 2 – As executadas apontam omissões quanto à suposta inobservância aos princípios da igualdade, do contraditório e da ampla defesa, relacionadas ao reconhecimento de grupo econômico entre as empresas. 3 – Não há omissão a ser sanada quanto à incidência da Súmula 218 do TST e demais questões suscitadas pelas executadas, tendo em vista que a decisão proferida por este Colegiado se encontra devidamente fundamentada, resolvendo de forma lógica e coesa as questões postas em juízo, não se prestando os embargos de declaração para alterar a substância do julgado. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011044-11.2013.5.01.0033. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/09/2025. Juntado aos autos em 24/09/2025.)
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