JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0100956-50.2023.5.01.0071

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
01/06/2026
Data de publicação
08/06/2026

TST – Embargos de Declaração 0100956-50.2023.5.01.0071, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 01/06/2026, p. 08/06/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELOS EXECUTADOS. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO IMPUGNOU OS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST (VÍCIOS DE PROCEDIMENTO NÃO CONFIGURADOS). 1. Esta Segunda Turma, no acórdão embargado, registrou de forma expressa que a recorrente, em suas razões de agravo de instrumento, não impugnou o fundamento do despacho de admissibilidade que havia denegado seguimento ao recurso de revista, consubstanciado no óbice da Súmula 218 do TST, razão pela qual se reconheceu a incidência da Súmula 422, I, do TST. Trata-se de fundamento processual autônomo e suficiente à manutenção do decisum, circunstância que inviabiliza o exame das demais alegações deduzidas pela parte. 2. Inexistentes, portanto, os vícios de procedimento previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100956-50.2023.5.01.0071. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 01/06/2026. Juntado aos autos em 08/06/2026.)
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