- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2025
- Data de publicação
- 24/09/2025
TST – Embargos de Declaração 0011599-14.2021.5.15.0015, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 18/09/2025, p. 24/09/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NÃO CONFIGURADA. 1. Embargos de declaração em que se alega omissões, contradições e obscuridades, além da necessidade de prequestionamento da questão relativa à observância do que dispõe o art. 896, §1°-A, I, da CLT pela ora embargante. 2. As hipóteses que autorizam a oposição de embargos declaratórios são aquelas listadas nos arts. 897-A da CLT e 535 do CPC, referentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 3. No caso, o acórdão embargado foi expresso no sentido de que a parte autora não atendeu ao pressuposto previsto no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, na medida em que realizou a transcrição integral do acórdão recorrido, sem destaques. 3. Verifica-se, assim, que a decisão embargada não se ressente de nenhuma omissão, contradição ou obscuridade. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011599-14.2021.5.15.0015. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/09/2025. Juntado aos autos em 24/09/2025.)
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