JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000725-56.2021.5.20.0006

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
18/09/2025
Data de publicação
24/09/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000725-56.2021.5.20.0006, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 18/09/2025, p. 24/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. 2. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. O processamento do recurso de revista esbarra no óbice do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que a parte não transcreve os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional ao examinar a controvérsia objeto do recurso de revista, impedindo a análise do prequestionamento. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000725-56.2021.5.20.0006. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/09/2025. Juntado aos autos em 24/09/2025.)
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