- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2026
- Data de publicação
- 08/05/2026
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000860-02.2016.5.09.0022, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 04/05/2026, p. 08/05/2026
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA. LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. 1. HORAS INTERVALARES NOTURNAS. 2. HORAS EXTRAS NOTURNAS. 3. HORAS EXTRAS EM DOMINGOS E FERIADOS. 4. REFLEXOS EM FGTS. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ARTIGO 896, § 1º-A, II E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Inviável o conhecimento do recurso de revista, em execução, em que a parte não indica, de forma explícita e fundamentada, violação direta a dispositivo da Constituição Federal, inclusive, mediante a demonstração analítica de cada um deles em cotejo com a decisão regional devidamente transcrita. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000860-02.2016.5.09.0022. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 04/05/2026. Juntado aos autos em 08/05/2026.)
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