JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000782-42.2023.5.06.0411

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
10/09/2025
Data de publicação
25/09/2025

TST – Recurso de Revista 0000782-42.2023.5.06.0411, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 10/09/2025, p. 25/09/2025

Ementa

EMENTA: CMB/ge/irv/bh RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO TOTAL. REENQUADRAMENTO FUNCIONAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 275, II, DO TST. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. SUCUMBÊNCIA DO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI Nº 5.766. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE PELO PRAZO DE DOIS ANOS A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000782-42.2023.5.06.0411. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 10/09/2025. Juntado aos autos em 25/09/2025.)
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EMENTA: DECISÃO REGIONAL PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NA ADI Nº 5.766. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O exame atento da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI nº 5.766, no contexto dos debates travados durante todo o julgamento e, em especial, a partir do voto do Exmo. Ministro…

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