- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2025
- Data de publicação
- 25/09/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000637-68.2020.5.02.0351, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 17/09/2025, p. 25/09/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM FAVOR DA TOMADORA DE SERVIÇOS. MATÉRIA FÁTICA (INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST). O Tribunal Regional concluiu pela responsabilidade subsidiária da agravante, ao registro de ser “incontroversa a prestação de serviços pela parte autora em favor das reclamadas, sobretudo em razão dos depoimentos prestados em juízo e, bem assim, em razão do teor das defesas”. Desse modo, a pretensão recursal, amparada em premissa diversa, de ausência de prestação de serviços em seu favor, somente seria possível mediante reexame de fatos e provas, procedimento, contudo, inviável, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000637-68.2020.5.02.0351. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 17/09/2025. Juntado aos autos em 25/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.