JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010197-13.2024.5.03.0180

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
17/09/2025
Data de publicação
25/09/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010197-13.2024.5.03.0180, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 17/09/2025, p. 25/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (INCIDÊNCIA DA SÚMULA 459 DO TST). Nos termos da Súmula 459 do TST, “o conhecimento do recurso de revista, quanto à preliminar de nulidade, por negativa de prestação jurisdicional, supõe indicação de violação do art. 832 da CLT, do art. 489 do CPC de 2015 (art. 458 do CPC de 1973) ou do art. 93, IX, da CF/1988.”, o que, no caso, não ocorreu. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PRIVADO (INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 126 E 331, IV, DO TST). Consoante o delineamento fático estabelecido no acórdão recorrido, foi firmado contrato de prestação de serviços entre as reclamadas, tendo a prestação de serviços da reclamante ocorrido, exclusivamente, em prol da consecução do objeto do referido contrato, exercendo a coordenação das equipes de manutenção que se ativam nessa finalidade (Súmula 126 do TST). Nestes termos, o Tribunal Regional, ao concluir devida a responsabilidade subsidiária das agravantes, enquanto tomadoras de serviços, decidiu em consonância com a Súmula 331, IV, do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010197-13.2024.5.03.0180. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 17/09/2025. Juntado aos autos em 25/09/2025.)
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