- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2025
- Data de publicação
- 25/09/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0016890-94.2023.5.16.0015, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 17/09/2025, p. 25/09/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACUMULAÇÃO DE CARGO. PROFESSOR E TÉCNICO OPERADOR DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO. HABILITAÇÃO ESPECÍFICA. POSSIBILIDADE. EXCEÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 37, XVI, "B", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ÓBICES DAS SÚMULAS 126 E 333 DO TST. JULGADOS DA SBDI-1/TST. O Regional determinou a reintegração do empregado aos quadros da Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (CAEMA). No caso, o Reclamante exercia o cargo de professor da rede estadual de ensino e de técnico operador de estação de tratamento. Em que pese a COEMA conteste a natureza técnica do cargo de operador de estação elevatória, o Regional registrou que para o exercício das funções do cargo era necessário conhecimento específico da área de atuação profissional. Nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e desta Corte Superior, para ser considerado cargo técnico não é necessário ter formação de nível superior, mas discernimento técnico e/ou conhecimentos específicos para o desempenho da função, como evidenciado no caso concreto. Precedentes. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0016890-94.2023.5.16.0015. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 17/09/2025. Juntado aos autos em 25/09/2025.)
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