JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000732-80.2023.5.20.0005

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
17/09/2025
Data de publicação
25/09/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000732-80.2023.5.20.0005, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 17/09/2025, p. 25/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1 - DIFERENÇAS SALARIAS. INOBSERVÂNCIA DO SALÁRIO MÍNIMO (INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST). O Tribunal Regional concluiu devidas as diferenças salariais, ao registro de previsão no acordo coletivo de 2019 de jornada de trabalho de 180 horas mensais para os operadores de telemarketing e do piso salarial no valor do salário mínimo legal, “permitindo aplicação proporcional daquele teto para jornadas inferiores a 180horas/mês (parágrafo primeiro da cláusula 3º), não sendo a hipótese dos autos”. Desse modo, considerando o delineamento fático estabelecido no acórdão recorrido, a pretensão recursal, amparada em premissas fáticas diversas, no ponto, esbarra no óbice da Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. 2 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO (INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1.º-A, I, DA CLT). A Parte, nas razões do recurso de revista, não observou o disposto no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, pois não transcreveu trecho do acórdão recorrido demonstrando o prequestionamento da matéria, não bastando para fins de atendimento do referido requisito de lei a menção ao decidido pelo Tribunal Regional. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000732-80.2023.5.20.0005. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 17/09/2025. Juntado aos autos em 25/09/2025.)
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