JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000525-15.2022.5.20.0006

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
13/09/2023
Data de publicação
15/09/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000525-15.2022.5.20.0006, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 13/09/2023, p. 15/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇA SALARIAL. PAGAMENTO DE SALÁRIO INFERIOR AO MÍNIMO LEGAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Discute-se a condenação da reclamada ao pagamento de diferença salarial, por alegado descumprimento da obrigação de pagar o salário mínimo legal. 2. O Tribunal Regional registrou que, além de a reclamante ter sido contratada para receber salário em valor correspondente ao mínimo legal vigente, há acordo coletivo prevendo carga horária de 180 horas mensais para os operadores de "telemarketing", "ao passo que a previsão de piso proporcional remete a jornadas inferiores a 180 horas/mês". Entendimento contrário implicaria revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000525-15.2022.5.20.0006. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 13/09/2023. Juntado aos autos em 15/09/2023.)
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