- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2025
- Data de publicação
- 25/09/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001160-87.2022.5.17.0132, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 17/09/2025, p. 25/09/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS E AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE. RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA COM O MUNICÍPIO RECLAMADO. 1. O reclamante insurge-se contra a decisão que declarou a incompetência material da Justiça do Trabalho, determinando a remessa dos autos à Justiça Comum. 2 - Em se tratando de demanda ajuizada por agente comunitário de saúde, a Lei nº 11.350/2006, em seu art. 8º, estabelece que "Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias admitidos pelos gestores locais do SUS e pela Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, na forma do disposto no § 4º do art. 198 da Constituição, submetem-se ao regime jurídico estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, salvo se, no caso dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, lei local dispuser de forma diversa ". 3 - No caso, o Tribunal Regional foi categórico ao afirmar que o reclamante sempre possuiu vínculo estatutário, amparado por leis municipais, que autorizaram a contratação em caráter temporário. 4 - Assentada a premissa de que o regime jurídico aplicável ao vínculo do reclamante com o Município reclamado era administrativo, o acórdão regional, ao manter a decisão que reconheceu a competência da Justiça Comum para julgar o feito, converge com o entendimento vinculante firmado pela Suprema Corte no julgamento da ADI 3.395-6/DF, que decidiu que a competência para se pronunciar sobre a existência, a validade e a eficácia da relação entre servidores e Poder Público, fundada em vínculo jurídico-administrativo, é da Justiça Comum. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001160-87.2022.5.17.0132. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 17/09/2025. Juntado aos autos em 25/09/2025.)
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