- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2025
- Data de publicação
- 25/09/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0003837-94.2013.5.12.0019, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 17/09/2025, p. 25/09/2025
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. HORAS EXTRAS. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL DIVERSO DO TEMA IMPUGNADO NAS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A impugnação dos fundamentos da decisão recorrida é requisito extrínseco do recurso interposto, a fim de se aferir o desacerto da decisão impugnada. Não tendo a parte atentado para esse ônus processual, impossível se torna a análise do mérito, nos moldes do que dispõe o artigo 1.016, II e III, do CPC/2015. In casu , o único fundamento invocado no exame prévio de admissibilidade para denegar seguimento ao recurso de revista foi o óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, o qual não foi impugnado pelo agravante, que se limitou à questão de fundo. Nesse contexto, é inviável o conhecimento do agravo de instrumento, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. 2. INTERVALO INTERJORNADA. OJ 355 DA SDI-1. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal a quo decidiu a controvérsia relativa ao intervalo interjornada em consonância com a jurisprudência pacificada desta Corte Superior, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial n° 355 da SDI-1, segundo a qual " o desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no art. 66 da CLT acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do art. 71 da CLT e na Súmula nº 110 do TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional ". Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. INAPLICABILIDADE DA TAXA SELIC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 297 DO TST. A ausência de manifestação expressa do Tribunal Regional acerca da inaplicabilidade da taxa SELIC para fins de atualização dos créditos previdenciários, ainda que a parte tenha oposto embargos de declaração com tal finalidade, configura omissão não suprida pela instância ordinária. Nessa hipótese, não se verifica o indispensável prequestionamento da matéria, nos termos da Súmula nº 297, I, do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. C) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. 1. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO ESPECÍFICO DO ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO NO JULGAMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DIVERSO DO CAPÍTULO IMPUGNADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista" . Na presente hipótese, não há falar em observância do requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, porque se verifica que a parte recorrente não transcreveu o trecho do acórdão proferido em sede de recurso ordinário, tornando inviável o cotejo e a verificação da alegada omissão. No caso dos autos, a parte recorrente transcreveu excerto decisório dissociado da tese adotada pelo Tribunal Regional sobre o tema impugnado, o que inviabiliza o processamento do recurso, por ausência de cumprimento do requisito indispensável à sua admissibilidade. Recurso de revista não conhecido. D) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JULGAMENTO EXTRA PETITA . FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL COM BASE NA LEI Nº 5.584/70. PEDIDO DA PETIÇÃO INICIAL RESTRITO AO ART. 389 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 297 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A teor da jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho, para viabilizar o conhecimento do recurso de revista quanto à alegada afronta a dispositivos legais e constitucionais, impõe-se o necessário prequestionamento da matéria impugnada, nos moldes da Súmula nº 297, I, do TST. No caso, a reclamada sustenta nulidade por julgamento extra petita , sob o fundamento de que a parte autora não teria formulado pedido de honorários assistenciais com amparo na Lei nº 5.584/70, mas tão somente honorários com fundamento no art. 389 do Código Civil. Diante da ausência de enfrentamento específico da matéria pelo Regional, resta inviabilizado o conhecimento do recurso por ausência de prequestionamento. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0003837-94.2013.5.12.0019. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 17/09/2025. Juntado aos autos em 25/09/2025.)
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