- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2025
- Data de publicação
- 25/09/2025
TST – Agravo Interno 0010758-68.2017.5.03.0152, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 17/09/2025, p. 25/09/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. SUBSTITUTO PROCESSUAL. COMPROVAÇÃO . No caso, a parte agravante além de não requereu o benefício da justiça gratuita na inicial e sequer comprovou a condição de hipossuficiência. Adota-se, ademais, o teor restritivo do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Precedentes. Agravo interno não provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Verifica-se que a decisão regional consignou que “não houve demonstração, pelo perito, de que os EPI fornecidos pela ré (...) não foram trocados dentro do prazo de vida útil correto de cada equipamento, ou seja, regularmente, de modo a não servir mais para neutralizar as insalubridades detectadas no ambiente de trabalho, observando-se, para tanto, a variação das atividades dos substituídos, a ocorrência de repousos, férias e licenças e de alguns trabalhadores terem recebido luvas que também serviam para proteger mãos e braços de hidrocarbonetos”. Assim, a partir do quadro fático delineado pelo TRT, aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010758-68.2017.5.03.0152. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 17/09/2025. Juntado aos autos em 25/09/2025.)
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