- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 10/06/2025
- Data de publicação
- 26/06/2025
TST – Agravo Interno 0010711-85.2023.5.03.0087, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 10/06/2025, p. 26/06/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. MATÉRIA FÁTICA. A partir do quadro fático delineado pelo TRT, a revisão da matéria encontra óbice na Súmula nº 126 do TST . Isso porque, para se chegar à conclusão pretendida pela reclamada, no sentido de que “ o Reclamante sempre esteve municiado com os EPI’s competentes e necessários para neutralização dos riscos à sua saúde”, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária. Agravo interno não provido. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PESSOA NATURAL . Em relação ao tema “ justiça gratuita ”, o e. TRT firmou o entendimento de que a declaração de insuficiência econômica, não infirmada por outra prova constante dos autos, autoriza a concessão da gratuidade judiciária, mesmo após a entrada em vigor da Lei 13.467/17. A decisão regional, tal como proferida, está em sintonia com o entendimento que prevalece no âmbito desta Corte Superior. Precedentes. Aplica-se o óbice do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Agravo interno não provido (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010711-85.2023.5.03.0087. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 10/06/2025. Juntado aos autos em 26/06/2025.)
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