JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001351-44.2017.5.05.0035

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
18/09/2025
Data de publicação
26/09/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001351-44.2017.5.05.0035, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 18/09/2025, p. 26/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RÉU APRESENTADO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE CONTRÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO RECURSO DE REVISTA E DE AGRAVO DE INSTRUMENTO PELO RÉU. PRECLUSÃO. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Na hipótese, o réu, Estado da Bahia, não interpôs recurso de revista, tampouco agravo de instrumento, operando-se a preclusão. Ademais, como o recurso apresentado pelo Sindicato não foi provido, o agravante não tem interesse recursal, por ausência de sucumbência. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001351-44.2017.5.05.0035. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 18/09/2025. Juntado aos autos em 26/09/2025.)
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