JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100030-14.2023.5.01.0057

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
28/05/2026
Data de publicação
03/06/2026

TST – Agravo 0100030-14.2023.5.01.0057, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 28/05/2026, p. 03/06/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE REVISTA OU DE AGRAVO DE INSTRUMENTO PELA RÉ. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PREJUDICADO O EXAME DE TRANSCENDÊNCIA. Do atento exame dos autos, infere-se que o agravo interposto pela ré não deve ser conhecido, ante a ausência de interesse recursal. Isso porque não há nos autos a interposição de recurso de revista nem de agravo de instrumento pela parte. A decisão denegatória de agravo de instrumento, em face da qual a ora agravante interpõe o presente agravo, analisou tão somente o agravo de instrumento interposto pelo Sindicato autor . Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0100030-14.2023.5.01.0057. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 28/05/2026. Juntado aos autos em 03/06/2026.)
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