- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2025
- Data de publicação
- 26/09/2025
TST – Embargos de Declaração 0001685-81.2011.5.02.0032, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 18/09/2025, p. 26/09/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA DE 40% DO FGTS. ADESÃO AO PDV. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. Pelo trecho transcrito no recurso de revista, observa-se que o Tribunal Regional não adotou tese específica quanto ao cabimento, ou não, da multa de 40% do FGTS em caso de adesão do empregado ao PDV. Do excerto reproduzido, extrai-se apenas que foram deferidos reflexos das horas extras na multa fundiária, não estando a matéria devidamente prequestionada, sob o enfoque dado pelo réu. Incide, na espécie, o óbice previsto na Súmula nº 297 como óbice ao conhecimento do apelo. Nego provimento ao agravo de instrumento, embora por outros fundamentos. Embargos de declaração acolhidos e providos, para sanar omissão, com a concessão de efeito modificativo ao julgado, nos termos da fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001685-81.2011.5.02.0032. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 18/09/2025. Juntado aos autos em 26/09/2025.)
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