JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0021097-44.2016.5.04.0233

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
18/09/2025
Data de publicação
26/09/2025

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0021097-44.2016.5.04.0233, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 18/09/2025, p. 26/09/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ADOÇÃO SIMULTÂNEA DE BANCO DE HORAS E DE ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA SEMANAL. VALIDADE. PERÍODO CONTRATUAL ABRANGIDO PELA DECISÃO EMBARGADA. EFEITO MODIFICATIVO CONFERIDO AO JULGADO. Constatado o vício no acórdão embargado, o apelo merece provimento, com efeito modificativo do julgado, tão somente para explicitar o período contratual ao qual se refere a decisão embargada ( anterior a 25/03/2013). Embargos de declaração conhecidos e providos para conferir efeito modificativo ao mérito e à parte dispositiva do julgado. Nesse contexto, não prospera a insurgência autoral de que haveriam outros fundamentos constantes do acórdão do TRT a serem analisados por esta Corte Superior para fins da manutenção do direito às horas extras pleiteado, sendo que o que se faz necessário esclarecer por meio do provimento dos presentes embargos é tão somente explicitar o período contratual ao qual se refere a decisão proferida por esta 7ª Turma. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0021097-44.2016.5.04.0233. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 18/09/2025. Juntado aos autos em 26/09/2025.)
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