- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 30/08/2023
- Data de publicação
- 08/09/2023
TST – Recurso de Revista 0020661-26.2017.5.04.0015, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 30/08/2023, p. 08/09/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. REGIME COMPENSATÓRIO SEMANAL. BANCO DE HORAS. ADOÇÃO CONCOMITANTE. POSSIBILIDADE. O entendimento prevalecente nesta Corte é o de que não há vedação legal à coexistência do acordo de compensação semanal com o sistema de banco de horas, desde que respeitada a validade de ambos os regimes, nos termos do art. 7º, XIII, da Constituição Federal e do art. 59, § 2º, da CLT. No caso em análise, o Tribunal Regional assentou a incompatibilidade da adoção simultânea do regime compensatório mensal e do banco de horas, declarando-os inválidos. Todavia, não se extrai do acórdão regional nenhuma irregularidade no sistema de compensação semanal, tampouco na compensação via banco de horas. Assim, a declaração de invalidade do regime de compensação semanal de jornada, somente porque havia concomitância com o regime de banco de horas, não prevalece, subsistindo, no caso, a validade desse sistema de compensação semanal. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do art. 59, § 2º, da CLT e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020661-26.2017.5.04.0015. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 30/08/2023. Juntado aos autos em 08/09/2023.)
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