JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021545-53.2016.5.04.0027

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
18/09/2025
Data de publicação
26/09/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021545-53.2016.5.04.0027, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 18/09/2025, p. 26/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE DESATENDIDO. Em atendimento ao princípio processual da dialeticidade, para o êxito do recurso apresentado, a parte além de atacar específica e individualmente os fundamentos indicados na decisão que pretende ver reformada, deve indicar os motivos pelos quais o apelo denegado merece ser processado, a fim de verificar o acerto, ou não, da decisão. Ocorre que isso não se verificou no presente caso, na medida em que o agravante se limita a sustentar a viabilidade do recurso denegado, ao argumento que preencheram todos os requisitos para o conhecimento do seu recurso de revista, sem tecer nenhuma consideração à respeito das matérias objeto do recurso, circunstância que inviabiliza o conhecimento do presente recurso. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0021545-53.2016.5.04.0027. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 18/09/2025. Juntado aos autos em 26/09/2025.)
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