JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010323-26.2022.5.15.0107

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
16/10/2025
Data de publicação
30/10/2025

TST – Recurso de Revista 0010323-26.2022.5.15.0107, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 16/10/2025, p. 30/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE DESATENDIDO. Em atendimento ao princípio processual da dialeticidade, para o êxito do recurso apresentado, a parte além de atacar específica e individualmente os fundamentos indicados na decisão que pretende ver reformada, deve indicar os motivos pelos quais o apelo denegado merece ser processado, a fim de verificar o acerto, ou não, da decisão. Ocorre que isso não se verificou no presente caso, na medida em que a agravante se limitou a sustentar a viabilidade do recurso denegado, ao argumento que preencheu todos os requisitos para o conhecimento do seu recurso de revista sem tecer nenhuma consideração à respeito das matérias objeto do recurso, circunstância que inviabiliza o conhecimento do presente recurso. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010323-26.2022.5.15.0107. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 16/10/2025. Juntado aos autos em 30/10/2025.)
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