JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000355-47.2023.5.19.0261

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
23/09/2025
Data de publicação
26/09/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000355-47.2023.5.19.0261, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 23/09/2025, p. 26/09/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA PELO COLEGIADO. OJ 412 DA SBDI-1. MULTA VINCULADA À MANIFESTA INADMISSIBILIDADE DO AGRAVO E NÃO À MÁ-FÉ DO AGRAVANTE. 1. O embargante interpôs agravo em agravo de instrumento em recurso de revista. A Primeira Turma negou provimento ao agravo e o réu repetiu o recurso, agora contra a decisão proferida pelo colegiado. Caso típico de incidência da OJ 412 da SbDI-1. 2. A multa aplicada não está vinculada à má-fé do agravante, sendo consequência da manifesta inadmissibilidade do recurso interposto (art. 1.021, § 4º, do CPC) e não há dúvida quanto ao não cabimento de um agravo que impugna decisão colegiada que já apreciou e rejeitou agravo com a mesma fundamentação. Embargos de declaração a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000355-47.2023.5.19.0261. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 23/09/2025. Juntado aos autos em 26/09/2025.)
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