JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000740-18.2022.5.05.0035

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
23/09/2025
Data de publicação
26/09/2025

TST – Embargos de Declaração 0000740-18.2022.5.05.0035, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 23/09/2025, p. 26/09/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REVELIA E CONFISSÃO. FALHA FISCALIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA RECONHECIDA. A revelia decorrente da ausência de defesa e de comparecimento em juízo, tornam verdadeiros os fatos narrados na petição inicial, de modo que se tem como comprovada a falha fiscalizatória a justificar a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000740-18.2022.5.05.0035. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 23/09/2025. Juntado aos autos em 26/09/2025.)
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