JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0005194-90.2023.5.13.0000

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
19/09/2025
Data de publicação
26/09/2025

TST – Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0005194-90.2023.5.13.0000, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 19/09/2025, p. 26/09/2025

Ementa

EMENTA: (SbDI-2) GMARPJ/bcm/cgr/er I – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO AUTOR EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES ELENCADAS NOS ARTIGOS 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. Trata-se de embargos de declaração com nítido caráter de reforma, desviados de sua finalidade jurídico-integrativa, uma vez que o julgado atacado não apresenta nenhum dos vícios elencados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração a que se nega provimento. II – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA CORRÉ EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. FIXAÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. OMISSÃO. CARACTERIZAÇÃO. Embora tenha se dado parcial provimento ao recurso ordinário interposto pela corré para alterar o valor da causa para R$ 4.903,13 (quatro mil, novecentos e três reais e treze centavos), deixou-se de fixar no acórdão embargado o novo valor das custas processuais. Embargos de declaração a que se dá parcial provimento para suprir omissão. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0005194-90.2023.5.13.0000. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 19/09/2025. Juntado aos autos em 26/09/2025.)
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