JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1001331-30.2019.5.02.0009

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
24/09/2025
Data de publicação
26/09/2025

TST – Embargos de Declaração 1001331-30.2019.5.02.0009, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 24/09/2025, p. 26/09/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ÓBICE PROCESSUAL. NÃO APRECIAÇÃO DO MÉRITO. OMISSÃO NÃO OCORRIDA. 1. O recurso foi obstado pelo não atendimento do requisito exigido pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT, óbice processual que impede o acesso à pretensão de mérito. 2. Assim, a não apreciação da alegação recursal é consequência do óbice processual, não caracterizando omissão. Embargos a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001331-30.2019.5.02.0009. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 24/09/2025. Juntado aos autos em 26/09/2025.)
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