JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010402-10.2021.5.15.0149

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
09/09/2025
Data de publicação
12/09/2025

TST – Embargos de Declaração 0010402-10.2021.5.15.0149, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 09/09/2025, p. 12/09/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE O ACESSO À VIA EXTRAORDINÁRIA. O recurso de revista foi inviabilizado pelo não atendimento aos requisitos estabelecidos no art. 896, § 1º-A, I, III e IV da CLT, o que impede a análise do mérito recursal, o que não caracteriza omissão, mas consequência da existência de óbice processual ao acesso à via extraordinária. Embargos declaratórios a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010402-10.2021.5.15.0149. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 09/09/2025. Juntado aos autos em 12/09/2025.)
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