JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000436-30.2017.5.21.0041

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
24/03/2020
Data de publicação
27/03/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000436-30.2017.5.21.0041, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 24/03/2020, p. 27/03/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO EM PRIMEIRO LUGAR DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PREVISTOS NO EDITAL. EQUIVALÊNCIA DE FORMAÇÕES. DIREITO À NOMEAÇÃO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. A transcrição de trecho da decisão recorrida que não consubstancia o prequestionamento da controvérsia equivale à inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000436-30.2017.5.21.0041. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 24/03/2020. Juntado aos autos em 27/03/2020.)
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