JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024621-98.2022.5.24.0001

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
19/09/2025
Data de publicação
26/09/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024621-98.2022.5.24.0001, Rel. Breno Medeiros, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 19/09/2025, p. 26/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. CUMPRIMENTO DO REQUISITO PROCESSUAL PREVISTO NO ART. 896, §§ 1º-A, I, II, E III, DA CLT. NULIDADE DO ACORDÃO EMBARGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. EXCLUSÃO DA MULTA DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO VALOR. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 389 DA SBDI-1 DO TST. A c. Quarta Turma desproveu o agravo da embargante e aplicou multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. A insurgência recursal refere-se ao cumprimento dos requisitos processuais do recurso de revista e à exclusão da multa do art. 1.021, § 4º, da CLT. O art. 1.021, § 5º, do CPC dispõe que “ A interposição de qualquer outro recurso está condicionada ao depósito prévio do valor da multa prevista no § 4º, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que farão o pagamento ao final ”. Com base nesse preceito, esta Corte sedimentou a diretriz da Orientação Jurisprudencial 389 da SBDI-1 do TST, segundo a qual “ Constitui ônus da parte recorrente, sob pena de deserção, depositar previamente a multa aplicada com fundamento nos §§ 4º e 5º, do art. 1.021, do CPC de 2015 (§ 2º do art. 557 do CPC de 1973), à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de justiça gratuita, que farão o pagamento ao final ”. Não se tratando de hipótese de impugnação restrita ao capítulo do acórdão embargado que versa sobre a aplicação da multa, revela-se inaplicável o entendimento firmado no Ag-E-Ag-AIRR-10569-87.2015.5.03.0014. Assim, a ausência de recolhimento do valor da multa no momento da interposição dos embargos implica o reconhecimento da deserção do recurso, sendo incabível a intimação da parte embargante para suprir tal pressuposto recursal. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0024621-98.2022.5.24.0001. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 19/09/2025. Juntado aos autos em 26/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 1001499-81.2019.5.02.0025

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 19/09/2025

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS. APLICAÇÃO PELA TURMA DA MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DA CLT. NÃO RECOLHIMENTO. DESERÇÃO DO RECURSO DE EMBARGOS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 389 DA SBDI-1. 1 - Na hipótese, o recurso de embargos está deserto, tendo em vista que a reclamada não recolheu a multa prevista no art. 1.021, § 4º, da CLT. 2 - Incide à espécie a diretriz da Orientação Jurisprudencial …

Agravo 0002159-47.2013.5.03.0002

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 19/09/2025

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS. APLICAÇÃO PELA TURMA DA MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DA CLT. NÃO RECOLHIMENTO. DESERÇÃO DO RECURSO DE EMBARGOS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 389 DA SBDI-1. 1 - Na hipótese, o recurso de embargos está deserto, tendo em vista que a reclamada não recolheu a multa prevista no art. 1.021, § 4º, da CLT. 2 - Incide à espécie a diretriz da Orientação Jurisprudencial …

Embargos 0000332-07.2018.5.23.0022

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 11/09/2025

EMENTA: AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS REGIDOS PELA LEI Nº 13.462/2017. DESERÇÃO. MULTA DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC APLICADA PELA TURMA E NÃO RECOLHIDA PREVIAMENTE À INTERPOSIÇÃO DOS EMBARGOS. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 389 DA SBDI-1 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 389 da SbdI-1 desta Corte, “constitui ônus da parte recorrente, sob pena de deserção, depositar p…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001335-54.2022.5.02.0432

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 18/09/2025

EMENTA: GMACC/knoc/ AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DOS EMBARGOS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 389 DA SBDI-1. Não houve comprovação do recolhimento da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, fixada no acórdão turmário, no valor de R$ 66,24. A considerar que na forma do disposto no art. 1.021, § 5º, do CPC, a "interposição de qualqu…

Agravo 0010500-85.2017.5.15.0132

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 28/08/2025

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC DE 2015. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO VALOR DA PENALIDADE NO PRAZO RECURAL. DESERÇÃO DO RECURSO DE EMBARGOS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 389 DA SBDI-1 DO TST. NÃO PROVIMENTO. I . Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 389 da SBDI-1 do TST, "constitui ônus da parte recorrente, sob pena de deser…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.