- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 11/09/2025
- Data de publicação
- 26/09/2025
TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0012977-98.2015.5.15.0052, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 11/09/2025, p. 26/09/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA PARTE AUTORA EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. Não obstante a matéria ter sido apreciada quando do julgamento pretérito, apenas para melhor entrega da prestação jurisdicional, cumpre esclarecer que o acórdão embargado, em consonância com a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE nº 1.476.596, excluiu a condenação ao pagamento, como hora extra, do labor prestado nos limites das normas coletivas aplicáveis, que fixaram jornada de 8 horas para turnos ininterruptos de revezamento. Logo, a condenação da reclamada ao pagamento das horas extras subsiste, quanto às horas excedentes ao limite previsto normas coletivas consideradas válidas, observando-se as respectivas vigências, conforme a ser apurado em regular liquidação de sentença. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0012977-98.2015.5.15.0052. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 11/09/2025. Juntado aos autos em 26/09/2025.)
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