- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 19/09/2025
- Data de publicação
- 26/09/2025
TST – Agravo 0000787-82.2015.5.10.0007, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 19/09/2025, p. 26/09/2025
EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE INADMITIU O RECURSO DE EMBARGOS, COM FUNDAMENTO NO ART. 896-A, § 4º, DA CLT E NA SÚMULA 353 DO TST. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1 - A Presidência da 7ª Turma desta Corte denegou seguimento ao recurso de embargos da reclamada, com apoio no art. 896-A, § 4º, da CLT e na Súmula 353 do TST. 2 - Ao apresentar o presente agravo, contudo, a recorrente não se insurgiu contra os fundamentos da decisão recorrida, tendo se limitado a repetir os argumentos expostos nas razões dos embargos acerca das matérias de fundo nele veiculadas. 3 - Nesses termos, conclui-se que o presente recurso não pode ser conhecido, ante a incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000787-82.2015.5.10.0007. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 19/09/2025. Juntado aos autos em 26/09/2025.)
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