JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024539-19.2017.5.24.0106

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
24/03/2020
Data de publicação
27/03/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024539-19.2017.5.24.0106, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 24/03/2020, p. 27/03/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017. JORNADA 5 X 1. DOMINGOS TRABALHADOS. PAGAMENTO EM DOBRO. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL QUANTO AO TEMA IMPUGNADO NO INÍCIO DO RECURSO DE REVISTA. INDICAÇÃO DO TRECHO CORRESPONDENTE AO PREQUESTIONAMENTO. EXIGÊNCIA NÃO ATENDIDA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não se reconhece a transcendência do recurso de revista quando a parte não preenche o pressuposto do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Com o advento da Lei nº 13.015/2014, o novel § lº-A do artigo 896 da CLT exige, em seu inciso I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Nos termos da jurisprudência desta c. Corte Superior, a transcrição integral do acórdão regional, quanto ao tema impugnado, sem destaque dos fundamentos impugnados, bem como sem a demonstração analítica das violações indicadas, não atende ao artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0024539-19.2017.5.24.0106. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 24/03/2020. Juntado aos autos em 27/03/2020.)
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