JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000571-50.2020.5.17.0008

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
23/09/2025
Data de publicação
26/09/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000571-50.2020.5.17.0008, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 23/09/2025, p. 26/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL E AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO, NO AGRAVO DE INSTRUMENTO, AOS FUNDAMENTOS APRESENTADOS NA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. I mpõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000571-50.2020.5.17.0008. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 23/09/2025. Juntado aos autos em 26/09/2025.)
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