- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 24/09/2025
- Data de publicação
- 26/09/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000994-47.2020.5.02.0028, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 24/09/2025, p. 26/09/2025
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ARGUMENTAÇÃO RECURSAL FUNDADA NA VALIDADE DA NORMA COLETIVA FIRMADA ENTRE A RECLAMADA E O SINDICATO RECLAMANTE. MATÉRIA NÃO TRATADA NO RECURSO DE REVISTA E NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. Diante dos princípios processuais da delimitação recursal e da vedação à inovação recursal, a análise do agravo interno se limita aos temas trazidos no recurso de revista e no agravo de instrumento e renovados. 2. No caso, a reclamada, nas razões do agravo, invocando o Tema 1046 de repercussão geral do STF, trata da validade da norma coletiva firmada entre a reclamada e o sindicato reclamante. Contudo, a referida matéria não foi objeto do recurso de revista e do agravo de instrumento e tampouco foi apreciada pelo Tribunal Regional, que não conheceu do recurso ordinário da reclamada por deserto . 3. Inviável, portanto, o exame do presente apelo, ante a evidente inovação recursal. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000994-47.2020.5.02.0028. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 24/09/2025. Juntado aos autos em 26/09/2025.)
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