Recurso de Revista 1000254-09.2022.5.02.0711
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 13/05/2026
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS. ÓBICE DO ART. 896, § 9º, DA CLT . Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual não conheci do recurso de revista do reclamante. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000254-09.2022.5.02.0711. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 13/05/2026. Juntado aos autos em 18/05/2026.)