JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011220-96.2024.5.18.0011

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
03/11/2025
Data de publicação
07/11/2025

TST – Agravo 0011220-96.2024.5.18.0011, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 03/11/2025, p. 07/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. DECISÃO MONOCRÁTICA PROVENIENTE DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. RESCISÃO INDIRETA. IRREGULARIDADE DE RECOLHIMENTOS DE FGTS DE 2020 A 2024. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A TESE FIRMADA PELO TRIBUNAL PLENO NO JULGAMENTO DO RRAG Nº1000063-90.2024.5.02.0032. REPRESENTATIVO DE REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA (IRR Nº70). I mpõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011220-96.2024.5.18.0011. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 03/11/2025. Juntado aos autos em 07/11/2025.)
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