Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000021-17.2023.5.05.0612
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 23/09/2025
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS. ÓBICE DO ART. 896, § 9º, DA CLT. I mpõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000021-17.2023.5.05.0612. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 23/09/2025. Juntado…