Agravo em Recurso de Embargos 0010009-35.2017.5.06.0001
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 27/08/2020
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADO. NÃO CONHECIMENTO. A parte agravante não impugna o fundamento da decisão agravada, a atrair a aplicação da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0010009-35.2017.5.06.0001. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 27/08/2020. Juntado aos autos em 04/09/2020.)