JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Embargos 0000047-05.2018.5.21.0043

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
19/09/2025
Data de publicação
26/09/2025

TST – Recurso de Embargos 0000047-05.2018.5.21.0043, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 19/09/2025, p. 26/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE EMBARGOS DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DA DECISÃO EMBARGADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. Não merecem processamento os embargos, interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não atacado o fundamento do acórdão embargado. Óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000047-05.2018.5.21.0043. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 19/09/2025. Juntado aos autos em 26/09/2025.)
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