- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 24/09/2025
- Data de publicação
- 26/09/2025
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010177-84.2023.5.03.0009, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 24/09/2025, p. 26/09/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PROCESSO SOB O RITO SUMARÍSSIMO. LIMPEZA DE BANHEIRO DE USO PÚBLICO OU COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO EVIDENCIADA. PROVA PERICIAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO DEVIDO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA. No caso, consoante o quadro fático registrado pelo Regional, insuscetível de reexame nessa fase processual, nos termos da Súmula n.º 126 do TST, é incontroverso nos autos que a reclamante realizava a limpeza e higienização de instalações sanitárias utilizadas diariamente pelos empregados da empresa (87 funcionários). Diante do exposto, não se verificam as violações indicadas, mantendo-se, por conseguinte, a decisão monocrática que denegou seguimento ao apelo, ainda que reconhecida a transcendência política da causa. Precedentes. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010177-84.2023.5.03.0009. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 24/09/2025. Juntado aos autos em 26/09/2025.)
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