JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Mandado de Segurança 0107195-89.2023.5.01.0000

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
09/09/2025
Data de publicação
26/09/2025

TST – Mandado de Segurança 0107195-89.2023.5.01.0000, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 09/09/2025, p. 26/09/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL. PROBLEMAS PSICOLÓGICOS DECORRENTES DE ASSÉDIO MORAL SOFRIDO NO TRABALHO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. 1. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra decisão que indeferiu pedido de concessão de tutela provisória de urgência, em caráter antecipatório, por meio da qual o impetrante objetivava sua reintegração liminar aos quadros do ora recorrente, com amparo no fato de ser portador de doença ocupacional (transtornos psíquicos, decorrentes de assédio moral sofrido no trabalho). O impetrante foi dispensado em 3/4/2023, com aviso prévio indenizado, projetado para 1.º/8/2023. 2. Os documentos dos autos consistem em dois laudos médicos, emitidos em 10/4/2023 e 5/4/2023, respectivamente, que relatam que o impetrante estava em tratamento psiquiátrico desde 7/4/2021. O CNIS revela que foi concedido auxílio-doença acidentário (B91), cessado em 25/10/2021, e há CAT emitida pelo Sindicato. 3. Todavia, conquanto os documentos dos autos relatem a existência de mazelas no curso do contrato de trabalho, são insuficientes para demarcar a condição de inaptidão ao trabalho do impetrante ao tempo em que ocorreu a demissão sem justa causa. Em que pese lamentável, é intuitivo que situação de dispensa no emprego cause impacto emocional imediato na vida do trabalhador, eventualmente dando azo a distúrbios dessa natureza. 4. Ressalte-se que a doença ocupacional em debate decorre de um esgotamento profissional, tendo o então reclamante sustentado ter sofrido cobranças indevidas e assédio moral como indicativo da doença e da existência de nexo causal, tudo a demandar cognição exauriente, sabidamente incompatível com os limites estreitos da ação mandamental. De outro lado, segundo a compreensão alcançada pela SBDI-2, nem mesmo a concessão do auxílio-doença B-31 pelo órgão previdenciário revela-se, de ordinário, suficiente a apontar a hipótese de estabilidade decorrente do art. 118 da Lei n.º 8.213/1991 e justificar a reintegração imediata no emprego. Deve-se destacar, também, que esta Subseção não reconhece o nexo técnico-epidemiológico a partir do exame das atividades desenvolvidas pelo litisconsorte passivo, via CNAE, e as patologias apresentadas pelo impetrante na forma do Anexo II do Decreto n.º 3.048/99, com redação dada pelo Decreto n.º 6.042/2007. 5. Entende-se, assim, diante de tais circunstâncias e em juízo prelibatório, que o reconhecimento da efetiva existência da doença ocupacional e do nexo causal a justificar a reintegração no emprego por esse fundamento demanda maior dilação probatória, o que não se coaduna com a natureza do mandamus . 6. A Autoridade Coatora, ao indeferir o pleito, decidiu de acordo, portanto, com as prescrições legais de regência, o que leva a concluir pela inexistência de direito líquido e certo do impetrante a ser tutelado na espécie. 7. Recurso Ordinário conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0107195-89.2023.5.01.0000. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 09/09/2025. Juntado aos autos em 26/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Mandado de Segurança 0101056-24.2023.5.01.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 09/09/2025

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL. PROBLEMAS PSICOLÓGICOS DECORRENTES DE ASSÉDIO MORAL SOFRIDO NO TRABALHO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. 1. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra decisão que deferiu pedido de concessão de tutela provisória de urgência, em caráter antecipatório, por meio da qual o litisconsorte passivo objetivava sua reintegração liminar aos quadros do ora recorrente, com amparo no fato de ser …

Mandado de Segurança 0107545-77.2023.5.01.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 20/05/2025

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL. PROBLEMAS PSICOLÓGICOS DECORRENTES DE ASSÉDIO MORAL SOFRIDO NO TRABALHO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. 1. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra decisão que indeferiu pedido de concessão de tutela provisória de urgência, em caráter antecipatório, por meio da qual o impetrante objetivava sua reintegração liminar aos quadros do ora recorrente, com amparo no fato de ser portador …

Mandado de Segurança 0108195-27.2023.5.01.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 03/12/2024

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL DECORRENTE DE ASSÉDIO MORAL SOFRIDO NO TRABALHO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. 1. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra decisão que indeferiu pedido de concessão de tutela provisória de urgência, em caráter antecipatório, por meio da qual a impetrante objetivava sua reintegração liminar aos quadros do ora Recorrente, com amparo no fato de ser portadora de doença ocupacional (t…

Mandado de Segurança 0119557-26.2023.5.01.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 09/09/2025

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL. PROBLEMAS PSICOLÓGICOS DECORRENTES DE ASSÉDIO MORAL SOFRIDO NO TRABALHO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO E DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. 1. Trata-se de Mandado de Segurança impetrado contra decisão que indeferiu pedido de concessão de tutela provisória de urgência, em caráter antecipatório, por meio da qual o Impetrante objetivava sua reintegração liminar aos quadr…

Mandado de Segurança 0107832-40.2023.5.01.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 18/02/2025

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL. LER/DORT. PROBLEMAS PSICOLÓGICOS DECORRENTES DE ASSÉDIO MORAL SOFRIDO NO TRABALHO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. 1. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra decisão que indeferiu pedido de concessão de tutela provisória de urgência, em caráter antecipatório, por meio da qual a impetrante objetivava sua reintegração liminar aos quadros do ora recorrente, com amparo no fato de ser…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.