JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Mandado de Segurança 0001291-45.2018.5.05.0000

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
16/09/2025
Data de publicação
26/09/2025

TST – Mandado de Segurança 0001291-45.2018.5.05.0000, Rel. Maria Helena Mallmann, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 16/09/2025, p. 26/09/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO TRABALHISTA. PENHORA SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA NÃO ALIMENTAR DO CRÉDITO EXECUTADO. MITIGAÇÃO DA OJ 92 DA SBDI-2/TST. CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA . 1. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que determinou a penhora sobre os proventos de aposentadoria. 2. No âmbito desta Subseção, diante da manifesta ilegalidade, admite-se a mitigação da OJ 92 da SBDI-2/TST, autorizando o mandado de segurança para afastar medida arbitrária que impõe prejuízos imediatos de difícil reparação. É o caso dos autos. 3. Nos termos do art. 833, § 2º, do CPC, a exceção à impenhorabilidade de salários e proventos de aposentadoria restringe-se ao pagamento de crédito de natureza alimentar. No caso, a penhora recai sobre valores indevidamente levantados pelo impetrante, em razão de erro material na fase executória, tratando-se de pretensão de repetição de indébito de cunho estritamente civil. Assim, não se aplica a exceção prevista no dispositivo legal citado, sendo incabível a constrição sobre os proventos de aposentadoria do impetrante. Precedentes. Recurso ordinário provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001291-45.2018.5.05.0000. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 16/09/2025. Juntado aos autos em 26/09/2025.)
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