JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0005383-90.2023.5.05.0000

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
19/09/2025
Data de publicação
26/09/2025

TST – Embargos de Declaração 0005383-90.2023.5.05.0000, Rel. Maria Helena Mallmann, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 19/09/2025, p. 26/09/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTRIÇÃO DE 5% DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. A embargante opõe novos embargos de declaração em que insiste na tese de que o percentual do bloqueio incidente sobre os seus proventos de aposentadoria (que giram em torno de R$ 4.732,25) no percentual de 5% (cinco por cento) compromete a sua sobrevivência. Nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, os embargos de declaração não se prestam à reforma do julgado embargado. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0005383-90.2023.5.05.0000. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 19/09/2025. Juntado aos autos em 26/09/2025.)
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