JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000712-20.2022.5.09.0009

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
17/09/2025
Data de publicação
29/09/2025

TST – Agravo 0000712-20.2022.5.09.0009, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 17/09/2025, p. 29/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VÍCIO DE CITAÇÃO RECONHECIDO NO ACÓRDÃO REGIONAL. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM PARA REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A Corte Regional, reconhecendo a existência de vício de citação da reclamada DILAH CUNHA MILCENT (espólio de) e de todos os atos processuais subsequentes, determinou o retorno dos autos à Vara de origem para nova citação e reabertura da instrução processual. Tratando-se de decisão de natureza interlocutória e considerando que o caso não se enquadra nas exceções previstas na Súmula 214 do TST, deve ser mantida a decisão de admissibilidade em que denegado seguimento ao recurso de revista. Julgados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000712-20.2022.5.09.0009. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 17/09/2025. Juntado aos autos em 29/09/2025.)
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