Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011581-30.2017.5.15.0145
2ª Turma · Rel. DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES · j. 27/05/2026
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EMPRESA NA VIGÊNCIA DA LEI 13467/2017. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRÍVEL DE IMEDIATO. SÚMULA 214 DO TST. No caso, o Tribunal Regional reconheceu a negativa de prestação jurisdicional, declarou a nulidade da sentença e determinou o retorno dos autos ao Juízo de origem a fim de proceder à reabertura da instrução processual, com a retificação do polo passivo e a devida citação. 2. A decisão ostenta …