- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 23/09/2025
- Data de publicação
- 29/09/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000177-67.2022.5.06.0141, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 23/09/2025, p. 29/09/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DO ÓBICE PROCESSUAL DIVISADO NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA N.º 422, I, DO TST. Hipótese em que o reclamante, nas razões do Agravo de Instrumento, não se insurgiu contra os óbices divisados na decisão de admissibilidade do Recurso de Revista. Incidência da ratio contida no item I da Súmula n.º 422 do TST. Agravo de Instrumento não conhecido, no tópico. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO OBSERVÂNCIA DE PRESSUPOSTO INTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. ART. 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT. Uma vez constatado que o reclamante, ao interpor o Recurso de Revista, não observou pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal contido no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT – indicação do trecho do acórdão regional demonstrativo do prequestionamento da controvérsia -, não há falar-se na modificação da decisão Agravada, que denegou seguimento ao Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tópico. Agravo de Instrumento parcialmente conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000177-67.2022.5.06.0141. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 23/09/2025. Juntado aos autos em 29/09/2025.)
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