- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2025
- Data de publicação
- 30/09/2025
TST – Agravo 0011267-17.2014.5.01.0004, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 18/09/2025, p. 30/09/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. TRANSPETRO. DIFERENÇAS SALARIAIS. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. 2. Nos termos do § 2º do artigo 896 da CLT e da Súmula nº 266 do TST, a admissibilidade do recurso de revista em sede de execução demanda a demonstração de ofensa inequívoca e direta à Constituição Federal. 3. Assim, a invocação de ofensa ao art. 5º, II, da Carta de 1988 não viabiliza o trânsito do apelo, pois o princípio da legalidade, tal como insculpido no texto constitucional, tem caráter genérico, o que impede a configuração de ofensa de natureza direta e literal ao citado dispositivo, conforme entendimento firmado na Súmula nº 636 do Supremo Tribunal Federal. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011267-17.2014.5.01.0004. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 18/09/2025. Juntado aos autos em 30/09/2025.)
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