- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2025
- Data de publicação
- 30/09/2025
TST – Agravo 0001088-97.2022.5.20.0009, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 18/09/2025, p. 30/09/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. JULGAMENTO EXTRA/ULTRA PETITA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM BASE EM CAUSA DE PEDIR E PEDIDO NÃO FORMULADOS EM PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 297 DO TST. 1. A tese invocada no recurso não foi expressamente enfrentada na decisão recorrida, ou seja, não houve formação de juízo explícito sobre a questão envolvendo o deferimento do pedido de indenização por danos morais com base em causa de pedir e pedido não formulados em petição inicial. 2. Observa-se que a parte não arguiu a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, a fim de viabilizar a análise da questão fático-jurídico quanto à causa de pedir e pedido para o deferimento do dano moral. Logo, como não existiu prequestionamento da tese veiculada no apelo, incide, na espécie, a Súmula nº 297, itens I e II, do TST. Assim, resulta inviável o processamento do apelo. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001088-97.2022.5.20.0009. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 18/09/2025. Juntado aos autos em 30/09/2025.)
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