- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2025
- Data de publicação
- 30/09/2025
TST – Agravo 0001211-56.2017.5.07.0034, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 18/09/2025, p. 30/09/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. MOTIVAÇÃO ALIUNDE. 1. A fundamentação per relationem ou aliunde não importa em ofensa à garantia da fundamentação dos julgados, servindo, ao revés, de homenagem aos princípios da celeridade e da duração razoável do processo. 2. Havendo o relator concluído pelo acerto da decisão agravada, a motivação nela contida passa a integrar o ato decisório, como razão de decidir, em atenção ao disposto no art. 5º, LXXVIII, da Constituição da República, que assegura a razoável duração do processo e a celeridade processual. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. VIOLAÇÃO DO ART. 62, I, DA CLT. MATÉRIA FÁTICA. 1. Observa-se que o Tribunal Regional, com esteio no acervo fático-probatório dos autos, com destaque para as provas documental e oral produzidas, entendeu que o reclamante desenvolvia a função de vendedor motorista, cuja atividade era executada externamente, sem possibilidade de controle de jornada pelo empregador. 2. A alegação recursal da parte em sentido contrário, visando questionar esse quadro fático fixado pela Corte de origem, no sentido de que há controle da jornada externa cumprida pelo reclamante, esbarra no óbice da Súmula nº126 do TST, uma vez que, para se chegar à conclusão diversa, far-se-ia necessária a reanálise dos elementos de prova dos autos, providência vedada pelo referido verbete. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001211-56.2017.5.07.0034. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 18/09/2025. Juntado aos autos em 30/09/2025.)
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